Prepare-se já com a apostila para concurso público da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I. São 1.140 vagas com remuneração de R$ 2.695,88 com carga horária de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso. Para concorrer à vaga o candidato deve possuir Nível Médio.
Apostila AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE I - Concurso SAP / SP (Segurança Penitenciária) Digital
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Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais
Concurso SAP-SP 2014 Agente Penitenciário
Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP) lança novo edital de concurso público para preencher 1.140 vagas em cargo de Agente de Segurança Penitenciária em 2014. A função exige ensino médio completo e tem salário inicial de R$ 2.695,88.
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Concurso SAP-SP 2014 Agente Penitenciário
Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP) lança novo edital de concurso público para preencher 1.140 vagas em cargo de Agente de Segurança Penitenciária em 2014. A função exige ensino médio completo e tem salário inicial de R$ 2.695,88.
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APOSTILA
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A Comissão de Concurso Público, nos termos do Decreto nº 60.449, de 15.05.2014, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público para provimento de 1.140 (mil, cento e quarenta) cargos vagos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino), devidamente autorizados pelo Exmo. Senhor Governador do Estado de São Paulo, por Despacho exarado no processo SAP nº 311/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 05.07.2013 e de 04.07.2014 destinados às Unidades Prisionais pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, que será regido de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital.
Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas do concurso, para pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08.11.2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14.10.2013, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na referida Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08.11.2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14.10.2013, concorrerá - sob sua inteira responsabilidade - às vagas reservadas às pessoas com deficiência, obedecendo ao disposto no Capítulo 4 deste Edital.
Os candidatos habilitados em todas as fases deste Concurso serão classificados no ÂMBITO ESTADUAL, em duas listas - ambas em ordem decrescente da nota final - sendo uma geral (com a relação de todos os candidatos, inclusive com os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência) e uma especial (com a relação, apenas, dos candidatos que concorrem como pessoas com deficiência), conforme Capítulos 4 e 11 deste Edital).
Os candidatos habilitados e remanescentes do Concurso Público para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino), realizado na conformidade do Edital de Abertura de Inscrições nº 001/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16.01.2013, homologado por despacho de 2 e publicado no DOE de 03.07.2014, terão preferência à nomeação durante o prazo de vigência do citado Concurso Público.
O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso VII, do artigo 43, do Decreto nº 51.463, de 1º.01.2007, alterado pelo inciso II, do artigo 42, do Decreto nº 52.833, de 24.03.2008.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização de todas as fases deste Concurso Público estarão sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público, constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, pela Resolução SAP nº 119/2013, publicada em 16.07.2013, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. Estarão sob a responsabilidade:
1.2.1. da Fundação VUNESP:
a) o recebimento das inscrições;
b) a aplicação: da prova objetiva; da prova de condicionamento físico; da prova de aptidão psicológica e da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social;
c) a avaliação da: prova objetiva; da prova de condicionamento físico; da prova de aptidão psicológica, assim como a avaliação formal (data; origem; competência; fórum; comarca etc.) da documentação entregue pelo candidato na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.
1.2.2. da Secretaria da Administração Penitenciária:
a) a análise criminal dos apontamentos contidos em cada uma das certidões entregues pelos candidatos na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social;
b) a análise criminal contida em documentos obtidos - por meio sigiloso, pela Secretaria da Administração Penitenciária - junto a órgãos de identificação civil e/ou criminal; e
c) a investigação social - de caráter sigiloso - que apurará a conduta social, assim como a reputação e a idoneidade dos candidatos e que será realizada nos termos do Capítulo 10 deste Edital.
1.3. O prazo de vigência deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente, a critério da Secretaria da Administração Penitenciária.
1.3.1. O período de vigência deste Concurso Público não gera para a Secretaria da Administração Penitenciária a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além das vagas oferecidas.
1.3.2. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.
1.3.3. A Secretaria da Administração Penitenciária reserva-se ao direito de proceder às nomeações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
1.4. Os cargos serão providos em ordem rigorosa da classificação (Capítulo 11 deste Edital), de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Administração Penitenciária.
1.5. Será obedecido o regime jurídico estatutário para a nomeação dos servidores aprovados neste Concurso Público, de acordo com o previsto na Lei nº 10.261, de 28.10.1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).
Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas do concurso, para pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08.11.2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14.10.2013, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na referida Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08.11.2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14.10.2013, concorrerá - sob sua inteira responsabilidade - às vagas reservadas às pessoas com deficiência, obedecendo ao disposto no Capítulo 4 deste Edital.
Os candidatos habilitados em todas as fases deste Concurso serão classificados no ÂMBITO ESTADUAL, em duas listas - ambas em ordem decrescente da nota final - sendo uma geral (com a relação de todos os candidatos, inclusive com os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência) e uma especial (com a relação, apenas, dos candidatos que concorrem como pessoas com deficiência), conforme Capítulos 4 e 11 deste Edital).
Os candidatos habilitados e remanescentes do Concurso Público para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino), realizado na conformidade do Edital de Abertura de Inscrições nº 001/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16.01.2013, homologado por despacho de 2 e publicado no DOE de 03.07.2014, terão preferência à nomeação durante o prazo de vigência do citado Concurso Público.
O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso VII, do artigo 43, do Decreto nº 51.463, de 1º.01.2007, alterado pelo inciso II, do artigo 42, do Decreto nº 52.833, de 24.03.2008.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização de todas as fases deste Concurso Público estarão sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público, constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, pela Resolução SAP nº 119/2013, publicada em 16.07.2013, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. Estarão sob a responsabilidade:
1.2.1. da Fundação VUNESP:
a) o recebimento das inscrições;
b) a aplicação: da prova objetiva; da prova de condicionamento físico; da prova de aptidão psicológica e da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social;
c) a avaliação da: prova objetiva; da prova de condicionamento físico; da prova de aptidão psicológica, assim como a avaliação formal (data; origem; competência; fórum; comarca etc.) da documentação entregue pelo candidato na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.
1.2.2. da Secretaria da Administração Penitenciária:
a) a análise criminal dos apontamentos contidos em cada uma das certidões entregues pelos candidatos na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social;
b) a análise criminal contida em documentos obtidos - por meio sigiloso, pela Secretaria da Administração Penitenciária - junto a órgãos de identificação civil e/ou criminal; e
c) a investigação social - de caráter sigiloso - que apurará a conduta social, assim como a reputação e a idoneidade dos candidatos e que será realizada nos termos do Capítulo 10 deste Edital.
1.3. O prazo de vigência deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente, a critério da Secretaria da Administração Penitenciária.
1.3.1. O período de vigência deste Concurso Público não gera para a Secretaria da Administração Penitenciária a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além das vagas oferecidas.
1.3.2. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.
1.3.3. A Secretaria da Administração Penitenciária reserva-se ao direito de proceder às nomeações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
1.4. Os cargos serão providos em ordem rigorosa da classificação (Capítulo 11 deste Edital), de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Administração Penitenciária.
1.5. Será obedecido o regime jurídico estatutário para a nomeação dos servidores aprovados neste Concurso Público, de acordo com o previsto na Lei nº 10.261, de 28.10.1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).
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